A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, gerir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II - proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;
V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VI - desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VII - participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupandose principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;
VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX - executar as atividades de vigilância promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
X - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;
XI - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XII - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;
XIII - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XIV - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
XV - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVI - normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XVII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria da Saúde e do Sistema Único de Saúde;
XVIII- gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - exercer outras competências correlatas.

Janai Suzâ Sampaio Mota
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Janai Suzâ Sampaio Mota