A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de saneamento, infraestrutura, modernização e de defesa civil, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, os serviços de iluminação pública, limpeza urbana, mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, competindo-lhe:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, vias públicas e estradas;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - executar atividades concernentes à manutenção de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e estabelecimentos escolares;
V - elaborar projetos e executar obras de infra-estrutura urbana;
VI - elaborar conjuntamente com a secretaria da saúde o plano de saneamento do Município;
VII- elaborar projetos e executar programas de saneamento;
VIII - coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública;
IX - preservar a administrar as reservas naturais do Município;
X - administrar os parques jardins, praças e áreas verdes;
XI - executar conjuntamente com o órgão responsável pelo meio ambiente, programas de reflorestamento;
XII - conservar e manter a frota de veículos leves e pesados, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e lubrificantes;
XII - fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;
XIII - administrar e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública no seu ãmbito de atuação;
XIV - executar as atividades relativas aos serviços de limpeza urbana;
XV - administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouro;
XVI- administrar o cemitério municipal e fiscalizar os serviços funerários;
XVII- controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores;
XVIII- exercer outras competências correlatas.
Valdemar Pereira da Purificação Neto
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Valdemar Pereira da Purificação Neto