A Secretaria do Governo tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação, no acompanhamento das ações governamentais, e nas relações institucionais com os poderes constituídos, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito;
III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial;
IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo, da Secretaria;
VIII - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
IX - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
X - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
XI- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;
XII - executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura;
XIII - executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
XIV - exercer outras competências correlatas.
Maria Madalena Lima de Oliveira
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MARIA MADALENA LIMA DE OLIVEIRA