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Prefeitura de Ibiquera-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Ibiquera-BA

Secretaria Municipal de Governo

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria do Governo tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação, no acompanhamento das ações governamentais, e nas relações institucionais com os poderes constituídos, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:

I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II - assistir pessoalmente ao Prefeito;

III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial;

IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo, da Secretaria;

VIII - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;

IX - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;

X - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;

XI- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;

XII - executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura;

XIII - executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;

XIV - exercer outras competências correlatas.

Maria Madalena Lima de Oliveira

Maria Madalena Lima de Oliveira

Praça São José, 32 (75) 3328-2287 governo@ibiquera.ba.gov.br Atendimento 08:00 às 12:00hs

MARIA MADALENA LIMA DE OLIVEIRA

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