A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes a educação competindo-lhe:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV -garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inClusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
IX - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio;
X - garantira ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII - promover programas de educação para o trãnsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;
XV - exercer outras competências correlatas.
Ângela Batista de Jesus
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Ângela Batista de Jesus