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Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Ibiquera-BA

Secretaria Municipal de Educação

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Departamento criado pela Lei 099/2010 de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes a educação competindo-lhe:

I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV -garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inClusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;

V - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;

VI - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;

VII - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;

VIII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;

IX - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio;

X - garantira ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

XI - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

XII - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;

XIII - promover programas de educação para o trãnsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;

XIV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;

XV - exercer outras competências correlatas.

Ângela Batista de Jesus

Ângela Batista de Jesus

Praça São José, 32 (75) 3328-2046 educacao@ibiquera.ba.gov.br Atendimento 08:00 às 12:00hs

Ângela Batista de Jesus

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