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Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Ibiquera-BA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social tem por finalidade a formulação e execução das políticas públicas para as áreas de assistência social, reparação e de gênero, competindo-lhe:

I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes diagnóstico e programação instituídos na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;

II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;

III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e a população de idosos, de acordo com a lei, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social;

IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, que necessitam de orientação na área do direito, previdência e assistência;

V - promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;

VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;

VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;

VIII- conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o
tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;

IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;

X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;

XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

XII - assessorar o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a reparação;

XIII - formular políticas de promoção da reparação em conjunto com as áreas de saúde, educação, trabalho e ação social;

XIV - promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e grupos raciais e etínicos, com ênfase na população negra, afetado por discriminação e demais formas de intolerância;

XV - promover o combate ao racismo, à xenofobia e às outras formas de discriminação e intolerância racial;

XVI - propor ,e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de género, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

XVII - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação da legislação de conteúdo discriminatório;

XVIII- exercer outras competências correlatas.

Geiza Line Oliveira da Silva

Geiza Line Oliveira da Silva

Praça São José, 32 (75) 3328-2287 social@ibiquera.ba.gov.br Atendimento 08:00 às 12:00hs e 14:00 às 17:00hs

A Secretária de Assistência Social é Bacharelada em Serviço Social, atualmente cursando pós-graduação em Direitos Humanos Cidadania e políticas públicas. Natural de Ibiquera, morou durante 13 anos fora, voltando para sua cidade Natal para executar gestão plena na pasta da Secretaria de Assistência Social, se estruturando de acordo com as novas classificações de programas e serviços da Política Nacional de Assistência Social unificando ações que possam aperfeiçoar as formas de gestão dos  programas, e buscar a qualificação da área da Assistência Social. Com o objetivo de ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social de forma organizada e concreta.

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