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Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Ibiquera-BA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade planejar e promover o desenvolvimento Econômico do Município e a política ambiental, competindo-lhe:

I - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento do Município;

II - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação execução e avaliação dos planos e programas de governo;

III - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do Município;

IV - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

V - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o ade quado uso do solo;

VI - definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação das normas de ordenamento correspondentes;

VII - examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações;

VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

IX - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;

X - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;

XI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuários;

XII - executar programas municipais de fomento à população agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

XIII - apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário e aproveitamento dos recursos hídricos;

XIV - incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária;

XV- - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando a melhoria de abastecimento do Município;

XVI - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento;

XVII - atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população;

XVIII- apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;

XIX - identificar os meios mais efetivos de escoamentos e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;

XX - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XXI - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;

XXII - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

XXIII - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;

XXIV - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;

XXV - articular-se com entidades e associações locais e regionais para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos;

XXVI - planejar fomentar e executar atividades turísticas, promovendo o Município como pólo de investimento público e privado;

XXVII - atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais;

XXVIII- elaborar e implantar o calendário de eventos do Município;

XXIX - promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo a política de emprego e

renda;

XXX - implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando-a com as políticas nacionais e estaduais.

XXXI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;

XXXII - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município;

XXXIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal estadual e federal;

XXXIV - licenciar monitorar e fiscalizar as atividades industriais comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;

XXXV - emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

XXXVI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental observada a legislação competente;

XXXVII- exercer outras competências correlatas.

Joselina Alves de Oliveira

Joselina Alves de Oliveira

Praça São José, 32 (75) 3328-2287 ambiente@ibiquera.ba.gov.br Atendimento 08:00h às 14:00h

JOSELINA ALVES DE OLIVEIRA

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