A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade planejar e promover o desenvolvimento Econômico do Município e a política ambiental, competindo-lhe:
I - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento do Município;
II - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação execução e avaliação dos planos e programas de governo;
III - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do Município;
IV - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o ade quado uso do solo;
VI - definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação das normas de ordenamento correspondentes;
VII - examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
IX - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
X - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
XI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuários;
XII - executar programas municipais de fomento à população agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
XIII - apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário e aproveitamento dos recursos hídricos;
XIV - incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária;
XV- - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando a melhoria de abastecimento do Município;
XVI - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento;
XVII - atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população;
XVIII- apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XIX - identificar os meios mais efetivos de escoamentos e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;
XX - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXI - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
XXII - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XXIII - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XXIV - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
XXV - articular-se com entidades e associações locais e regionais para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos;
XXVI - planejar fomentar e executar atividades turísticas, promovendo o Município como pólo de investimento público e privado;
XXVII - atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais;
XXVIII- elaborar e implantar o calendário de eventos do Município;
XXIX - promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo a política de emprego e
renda;
XXX - implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando-a com as políticas nacionais e estaduais.
XXXI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
XXXII - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município;
XXXIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal estadual e federal;
XXXIV - licenciar monitorar e fiscalizar as atividades industriais comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
XXXV - emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XXXVI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental observada a legislação competente;
XXXVII- exercer outras competências correlatas.
Joselina Alves de Oliveira
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JOSELINA ALVES DE OLIVEIRA