A Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes à cultura, esporte e lazer competindo-lhe:
I - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciêncids, das artes e das letras;
II - proteger o patrimõnio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
III - incentivar e viabilizar a capacitação do artista;
IV - documentar as artes populares;
V - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
VI - planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria;
VII - desenvolver atividades esportivas e de lazer nas unidades de ensino;
VIII - promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;
IX - promover, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
X - promovera estímulo às atividades esportivas e recreativas;
XI - promover, coordenar e fomentar as atividades de esporte e lazer;
XII - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
XXVII - exercer outras competências correlatas.
Esperidião Alves de Abreu Netto
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Esperidião Alves de Abreu Netto