A Secretaria da Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades de contabilidade, administração geral, tributária, orçamentária, financeira, patrimonial, desenvolvimento da administração e informatização, competindo-lhe:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
XI - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XII - realizar estudos visando a reorganização administrativa da Prefeitura;
XIII - promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XIV - promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XVI - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XVII - compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Município;
XVIII- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
XIX - elaborar as alterações orçamentárias;
XX - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XXI - preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outra esfera de governo;
XXII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
XXIII - formular a política tributária do Município
XXIV - executar a política fiscal - tributária do Município;
XXV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais;
XXVI- exercer a fiscalização tributária;
XXVII - administrar a dívida ativa do Município;
XXVIII - exercer outras competências correlatas.
Bárbara Janaína Santos da Silva
Praça São José, 32 (75) 3328-2287 adm.fin@ibiquera.ba.gov.br Atendimento 08:00 às 12:00hs
Bárbara Janaina Santos da Silva