Pregão Presencial Nº 018/2023
Aquisição de veículos 0km, com o escopo de suprir as demandas do Município de Ibiquera/BA, de...
Pregão Presencial Nº 018/2023
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Pregão Presencial Nº 018/2023
Data/Hora de Abertura: 19/09/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA
Local da Sessão: Sala de Licitação Localizada na Praça são José, Nº 32
Objeto: Aquisição de veículos 0km, com o escopo de suprir as demandas do Município de Ibiquera/BA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes neste edital e anexos. Tipo Menor Preço Global.
Base Legal:
Pregão Presencial Nº 017/2023
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Pregão Presencial Nº 017/2023
Data/Hora de Abertura: 05/09/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA
Local da Sessão:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças para os veículos caracterizados leves, pesados e maquinas, da frota do município de Ibiquera-BA. Tipo: Menor Preço por Lote.
Base Legal:
Pregão Presencial Nº 016/2023
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Pregão Presencial Nº 016/2023
Data/Hora de Abertura: 04/08/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA
Local da Sessão:
Objeto: Prestação de serviços de filmagem, produção e edição de imagens e vídeos, cobertura fotográfica de eventos e matérias em formato jornalístico com fins institucionais para a administração pública, de acordo com os quantitativos e demais especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. Tipo Menor Preço Global
Base Legal:
Tomada de Preço Nº 003/2023
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Tomada de Preço Nº 003/2023
Data/Hora de Abertura: 23/08/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Processo Administrativo: 107
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Ibiquera-BA
Local da Sessão:
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Praça Pública no Povoado de Munduri no Município de Ibiquera/BA, conforme planilhas de quantitativos e demais normas de execução, os quais se constituem partes integrantes deste Edital.
Base Legal:
Pregão Presencial Nº 015/2023PP
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Pregão Presencial Nº 015/2023PP
Data/Hora de Abertura: 03/08/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 104/2023
Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: Sala de Licitação e Contratos, situada à Praça São José, 32, Centro, Ibiquera-BA
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atender as demandas do Município de Ibiquera/BA. Tipo Menor Preço por Lote.
Base Legal:
Pregão Presencial Nº 014/2023
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Pregão Presencial Nº 014/2023
Data/Hora de Abertura: 21/06/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atender as demandas do Município de Ibiquera/Ba. Tipo Menor Preço por Lote.
Base Legal:
A Secretaria da Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades de contabilidade, administração geral, tributária, orçamentária, financeira, patrimonial, desenvolvimento da administração e informatização, competindo-lhe:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
XI - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XII - realizar estudos visando a reorganização administrativa da Prefeitura;
XIII - promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XIV - promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XVI - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XVII - compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Município;
XVIII- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
XIX - elaborar as alterações orçamentárias;
XX - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XXI - preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outra esfera de governo;
XXII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
XXIII - formular a política tributária do Município
XXIV - executar a política fiscal - tributária do Município;
XXV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais;
XXVI- exercer a fiscalização tributária;
XXVII - administrar a dívida ativa do Município;
XXVIII - exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes à cultura, esporte e lazer competindo-lhe:
I - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciêncids, das artes e das letras;
II - proteger o patrimõnio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
III - incentivar e viabilizar a capacitação do artista;
IV - documentar as artes populares;
V - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
VI - planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria;
VII - desenvolver atividades esportivas e de lazer nas unidades de ensino;
VIII - promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;
IX - promover, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
X - promovera estímulo às atividades esportivas e recreativas;
XI - promover, coordenar e fomentar as atividades de esporte e lazer;
XII - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
XXVII - exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade planejar e promover o desenvolvimento Econômico do Município e a política ambiental, competindo-lhe:
I - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento do Município;
II - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação execução e avaliação dos planos e programas de governo;
III - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do Município;
IV - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o ade quado uso do solo;
VI - definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação das normas de ordenamento correspondentes;
VII - examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
IX - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
X - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
XI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuários;
XII - executar programas municipais de fomento à população agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
XIII - apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário e aproveitamento dos recursos hídricos;
XIV - incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária;
XV- - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando a melhoria de abastecimento do Município;
XVI - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento;
XVII - atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população;
XVIII- apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XIX - identificar os meios mais efetivos de escoamentos e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;
XX - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXI - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
XXII - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XXIII - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XXIV - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
XXV - articular-se com entidades e associações locais e regionais para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos;
XXVI - planejar fomentar e executar atividades turísticas, promovendo o Município como pólo de investimento público e privado;
XXVII - atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais;
XXVIII- elaborar e implantar o calendário de eventos do Município;
XXIX - promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo a política de emprego e
renda;
XXX - implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando-a com as políticas nacionais e estaduais.
XXXI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
XXXII - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município;
XXXIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal estadual e federal;
XXXIV - licenciar monitorar e fiscalizar as atividades industriais comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
XXXV - emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XXXVI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental observada a legislação competente;
XXXVII- exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social tem por finalidade a formulação e execução das políticas públicas para as áreas de assistência social, reparação e de gênero, competindo-lhe:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes diagnóstico e programação instituídos na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e a população de idosos, de acordo com a lei, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social;
IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, que necessitam de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V - promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
VIII- conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o
tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
XI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - assessorar o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a reparação;
XIII - formular políticas de promoção da reparação em conjunto com as áreas de saúde, educação, trabalho e ação social;
XIV - promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e grupos raciais e etínicos, com ênfase na população negra, afetado por discriminação e demais formas de intolerância;
XV - promover o combate ao racismo, à xenofobia e às outras formas de discriminação e intolerância racial;
XVI - propor ,e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de género, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XVII - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação da legislação de conteúdo discriminatório;
XVIII- exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes a educação competindo-lhe:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV -garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inClusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
IX - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio;
X - garantira ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII - promover programas de educação para o trãnsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;
XV - exercer outras competências correlatas.
A Secretaria do Governo tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação, no acompanhamento das ações governamentais, e nas relações institucionais com os poderes constituídos, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito;
III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial;
IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo, da Secretaria;
VIII - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
IX - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
X - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
XI- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;
XII - executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura;
XIII - executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
XIV - exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de saneamento, infraestrutura, modernização e de defesa civil, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, os serviços de iluminação pública, limpeza urbana, mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, competindo-lhe:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, vias públicas e estradas;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - executar atividades concernentes à manutenção de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e estabelecimentos escolares;
V - elaborar projetos e executar obras de infra-estrutura urbana;
VI - elaborar conjuntamente com a secretaria da saúde o plano de saneamento do Município;
VII- elaborar projetos e executar programas de saneamento;
VIII - coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública;
IX - preservar a administrar as reservas naturais do Município;
X - administrar os parques jardins, praças e áreas verdes;
XI - executar conjuntamente com o órgão responsável pelo meio ambiente, programas de reflorestamento;
XII - conservar e manter a frota de veículos leves e pesados, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e lubrificantes;
XII - fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;
XIII - administrar e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública no seu ãmbito de atuação;
XIV - executar as atividades relativas aos serviços de limpeza urbana;
XV - administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouro;
XVI- administrar o cemitério municipal e fiscalizar os serviços funerários;
XVII- controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores;
XVIII- exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, gerir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II - proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;
V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VI - desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VII - participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupandose principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;
VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX - executar as atividades de vigilância promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
X - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;
XI - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XII - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;
XIII - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XIV - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
XV - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVI - normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XVII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria da Saúde e do Sistema Único de Saúde;
XVIII- gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - exercer outras competências correlatas.
Aquisição de veículos 0km, com o escopo de suprir as demandas do Município de Ibiquera/BA, de...
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